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09/02/23

Sua empresa precisa de licenciamento ambiental?

De acordo com a Resolução Conama n° 237/97, licenciamento ambiental é o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação e a operação de empreendimentos e atividades utilizados de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.


O órgão administrativo competente pode ser das três esferas: municipal, estadual ou federa, sendo respectivamente secretaria de meio ambiente do município, INEA – Instituto Estadual do Ambiente (no estado do Rio de Janeiro), e IBAMA. O nível de impacto ou degradação ambiental, bem como sua extensão são levados em consideração para determinar qual órgão será o responsável pelo licenciamento ambiental.


As atividades que necessitam desse procedimento são as mais diversas, destacando-se às ligadas a Mineração, Agricultura, Indústria, Construção Civil, entre outras. Em geral, todas essas atividades utilizam recursos ambientais e produzem resíduos, causando prejuízos que precisam ser mitigados.


Destacam-se como empreendimentos de baixo/médio impacto, passíveis de licenciamento ambiental: depósitos de gás, oficinas mecânicas com troca de óleo e pintura, indústrias de pequeno porte, como laticínios, postos de combustíveis, obras de construção civil como loteamentos, transporte de resíduos, entre outros.


Pra que serve o licenciamento ambiental?


De acordo com o IBAMA o licenciamento é um importante instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente. Através dele a administração pública exerce controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. Assim, com o licenciamento é assegurada a sustentabilidade dos ecossistemas, e a conciliação o desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais.


Precisa de Licenciamento Ambiental? Entre em contato conosco!

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